domingo, 26 de abril de 2015

TREINAMENTOS EM CONFORMIDADE
 COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS

Trabalho em Altura NR 35
Ambiente Confinado NR 33
Resgate em Altura com uso do Sked
Acesso por corda uso do Grigri
Primeiros Socorros com uso do D-E A



Certificados no término dos treinamentos
aos aprovados nas provas teóricas e praticas

Instrutores: TST (OAB) - Técnicos Enfermagem
Instrutores com Certificação MERCOSUL 

quinta-feira, 23 de abril de 2015

MINAS VERTICAL TREINAMENTOS
Contato (31) Tim 9498-3099 Vivo (31) 7120-1203

Realizamos aos seguintes treinamentos

Rapel - Tirolesa - NR/35 - NR/33 - Primeiros Socorros
Com emissão de certificados aos aprovados
Belo Horizonte 23 de abril de 2015
Trabalho em altura

Observações: O Serviço de Trabalho em Altura ainda é pouco valorizado pelos empresários de Belo Horizonte. Hoje a tarde (23/04) em São Joaquim da Lapa, região metropolitana de BH; operário caiu de um galpão em construção de 12 metros de altura. Bombeiros foram acionados mas a vitima foi encontrada em óbito. 


Trabalho de fixação de calhas de chuva vertical
 na fachada do prédio COP-BH Buritis


Trabalho realizado sob sol escaldante provocando nos trabalhadores 
ao longo do dia, insolação e desidratação.


Foi utilizado uma proteção nos pés, a fim de manter
as paredes laterais da edificação limpa.


EQUIPAMENTOS USADOS NESTE TRABALHO
Cinto paraquedista (classe 3) com 05 pontos de ancoragem
Freio Grigri ID´l Petzl - Punho de ascensão - Capacete
Luvas - Croll para ascensão - cordelete - mosquetões
Trava quedas na segunda corda de segurança
Duas cordas de 100 metros 12mm.


Acesso por corda conforme NR/35

terça-feira, 21 de abril de 2015



ASCENSÃO COM USO DE POLIA 
Forma de subida semelhante ao equipamento com ZIG-ZAG PETZL


ZIG-ZAG PETZL

TRABALHO EM ALTURA
Capacitação e Treinamento
NR 35.3 à 35.3.8

Além dos treinamentos específicos para as atividades que o trabalhador irá desenvolver, a capacitação prevista neste item compreende os treinamentos para trabalho em altura.

O empregador deve promover programa para a capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.


O programa de capacitação em altura deve ser estruturado com treinamentos inicial, periódico e eventual. O treinamento inicial deve ser realizado antes dos trabalhadores iniciarem suas atividades em altura; o periódico deve ser realizado a cada dois anos e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;

 d) mudança de empresa.

O trabalhador deve ser treinado a conhecer e interpretar as análises de risco, podendo contribuir para o aprimoramento das mesmas, assim como identificar as possíveis condições impeditivas à  realização dos serviços durante a execução do trabalho em altura.

TRABALHO EM ALTURA
Responsabilidades
NR 35.2 à 35.2.2


Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

c) desenvolver procedimentos operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Fonte: altiseg

A avaliação prévia deve ser realizada no local do serviço pelo trabalhador ou equipe de trabalho considerando as boas práticas de segurança e saúde no trabalho, possibilitando:

* Equalizar o atendimento de todos, dirimindo eventuais dúvidas, proporcionando o emprego de práticas seguras de trabalho;

* Identificar e alertar acerca de possíveis riscos, não previstos na Análise de Risco e nos procedimentos; 

* Discutir a divisão de tarefas e responsabilidades;

* Identificar a necessidade de revisão dos procedimentos;

Embora não necessariamente na forma escrita, o empregador deve proporcionar mecanismos para assegurar a sua realização.


Objetivo e Campo de Aplicação
NR 35.1 à 35.1.3


A norma destina-se à gestão de segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalho com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda. Conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deverá  adotar medidas complementares inerentes a essas atividades.

Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalhador em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Fonte: altiseg

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.


Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho executado com diferença de nível superior a 2,0 m (dois metros) da superfície de referência e que ofereça risco de queda. As atividades de acesso e a saída do trabalhador deste local também deverão respeitar e atender esta norma.

MINAS VERTICAL TREINAMENTOS
TIM (31) 9498-3099 VIVO (31) 7120-1203
e-mail: minasvertical@gmail.com
Treinamentos em conformidade -NR/35 e NR/33

Bombeiro Civil
Classificação Brasileira de Ocupação
C-B-O 517110


Rapel


Simulado Incêndio Florestal


Montagem de vias seguras na pratica do rapel


Tirolesa e salvamento em altura


Uso da maca envelope (Sked)


segunda-feira, 20 de abril de 2015


MINAS VERTICAL TREINAMENTOS
CNPJ: 21.960.444/0001-49

NR/35 Trabalho em Altura - Resgate em Altura
NR/33 Ambiente Confinado - Primeiros Socorros
Com emissão de certificados aos aprovados nas provas pratica e teórica.

Contato: TIM (31) 9498-3099 Vivo (31) 7120-1203
e-mail: minasvertical@gmail.com

domingo, 19 de abril de 2015

PONTE DO BELVEDERE 19 DE ABRIL DE 2015
TREINAMENTO DE RAPEL DOS ALUNOS BOMBEIROS CIVIS
Contato (31) TIM 9498-3099 - VIVO 7120-1203
e-mail: minasvertical@gmail.com


Bombeiro Militar Catone - BC Paulo Assis - BC Geralda


19 de abril de 2015


Alunos Bombeiros Civis (2015)


Ministrado nesta data noções de RAPEL básico





NR/35 Não se aplica para atividade de rapel


Posicionamento de saída pro rapel 


Geralda Magalhães (BC)
Proprietária da Escola


Os alunos fizeram suas atividades de descida no modo convencional
usando Boldrié - Freio Oito - mosquetão - capacete e luvas


Cinto Paraquedista classe 3
 Freio Grigri ID´L 
Trava quedas



Agradecimento especial a Srta Geralda pela confiança e credibilidade


Agradecimento aos alunos pela atenção e dedicação


sábado, 18 de abril de 2015

Serra da Piedade / Minas Gerais
18 de abril de 2015 Fotos: Paulo Assis


Acima - abaixo - no meio de pé um dois! é mais ou menos assim


Treinamento Operacional de Bombeiros Civis



Ordem unida



Exercício pontual


Quem perde paga! aqui o sistema é bruto





Simulado de Envelopamento com uso do Sked



Treinamento com (Maca Envelope)


Resgate em local de difícil acesso com uso do Sked


EPI´s