quinta-feira, 16 de abril de 2015

Pesquisa: Fonte - altiseg segurança em altura


O EPI e seu papel na prevenção. O que é preciso saber

2.1 O que é EPI?
Equipamento de proteção individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho - de acordo com NR 6, item 6.1.

2.2 Qual a legislação que rege o EPI para trabalho em altura?
AS condições para comercialização e exigências do Ministério do Trabalho (MTE) seguem:
* NR 6 - Norma Regulamentadora
* NBRs - Normas Técnicas
* INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial

2.3 Quando devemos utilizar o EPI?
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de emergência - de acordo com NR 6, item 6.3. 
Uma vez identificado o risco, devem ser seguidas as etapas:
* ELIMINAR ou ISOLAR o risco;
* Utilizar PROTEÇÃO COLETIVA;
* Utilizar EPI.

2.4 Qual deve ser o EPI?
Os EPIs devem ser escolhidos adequados aos riscos pré identificados. Sua utilização é obrigatória e de extrema importância à saúde e segurança do trabalhador.

Sua escolha deve se basear no estudo e avaliação de riscos existentes no local de trabalho:

* Tempo de exposição ao risco;
* Freqüência;
* Gravidade;
* Condições do local de trabalho e seu entorno;
* Tipos de danos possíveis ao trabalhador; e
* Estrutura física do trabalhador




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