Comissão de Legislação Participativa
A Elaboração das Leis ao alcance da Sociedade Civil Organizada
O que é a CLP?
A Câmara dos Deputados criou em 2001 a Comissão de Legislação Participativa
(CLP) para receber da sociedade Civil Organizada sugestões de iniciativa
legislativa, pareceres técnicos, estudos e exposições.
As demandas e as ideias apresentadas pelas Entidades são examinadas pelo
Colegiado da Comissão e, se aprovados, transformam-se em proposições
legislativas, tais como: projetos de lei ordinária, projetos de decreto
legislativo, requerimentos de informação a Ministro de Estado,
entre outras. É o povo brasileiro participando ativamente
da elaboração das leis do Pais.
Quem pode apresentar
sugestões legislativas?
- Entidades da Sociedade Civil, exceto partidos políticos;
- Sindicatos, Federações e Confederações;
- Associações e Órgãos de Classe;
- Organizações Não-Governamentais (ONGs);
Quais documentos são necessários?
- Estatuto da Entidade registrado em cartório ou em
Órgão do ministério do Trabalho;
- Documento legal que comprove a composição da diretoria
da Entidade à época do envio da sugestão legislativa
(a ata de posse, por exemplo);
- Ata da reunião em que a entidade deliberou
pelo envio da sugestão:
Obs.: Os documentos devem ser autenticados em cartório.
Fonte: Câmara dos Deputados
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