sexta-feira, 17 de abril de 2015

Normas Internacionais
Trabalho em altura NR/35

O método de certificação da IRATA (International Rope Acess Trade Association) entidade criada em 1987 no Reino Unido e integrada por 06 (seis) empresas, trata da qualificação do profissional de acesso por corda.


AMERICAN NATIONAL STANDARDS INSTITUTE - Instituto Nacional Americano de Padronização - Organização norte americana sem fins lucrativos que tem por objetivo facilitar a padronização dos trabalhos de seus membros. Equivalente a ABNT.

OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH ADMINISTRATION - Administração Ocupacional de Segurança e Saúde - É uma agência do Departamento de Estado Norte-Americano para o trabalho que tem como missão impedir os ferimentos, doenças e mortes relacionadas ao trabalho, emitindo as regras (padrões) para segurança e saúde do local de trabalho. 


CANADIAN STANDARDS ASSOCIATION - Associação Canadense de Padronização - Associação sem fins lucrativos para desenvolver padrões que se dirijam as necessidades reais, tais como realçar a segurança e a saúde pública, facilitando o comércio.


CE - COMUNIDADE EUROPÉIA - Rege sobre todos os países membros que são obrigados a estabelecer uma legislação que crie e fiscalize requisitos comuns e essenciais à segurança para máquinas e seu uso.

Estatísticas de acidentes - NR/35 Trabalho em altura
Ano com maior número de acidentes 1975: 1.916.187 registros;
Total de acidentes em 2006: 537.457 registros;
Média dos últimos 36 anos 893.198
Ano com maior número de mortes 1987: 5.738
Média dos últimos 36 anos: 3.760
02 acidentes/minuto
01 Morte/ 2 horas
57% dos acidentes são quedas de altura
01 pessoa caindo por minuto
51% das mortes são quedas de altura
01 morte a cada 4 horas FONTE: MTE

Minas Vertical Treinamentos
Contato (31) TIM 9498-3099 VIVO (31) 7120-1203
e-mail: minasvertical@gmail.com

Trabalho e resgate em altura - Ambiente confinado
Primeiros socorros com uso de D-E-A training

Treinamentos in company

quinta-feira, 16 de abril de 2015



A. Cinturão paraquedista NBR 15836

Equipamento de proteção destinado a reter o trabalhador em caso de queda. O cinturão paraquedista é composto por fitas, fivelas de ajustes, fivelas de engates, pontos de conexão e outros elementos que quando vestido e ajustado de forma adequada, retém uma pessoa em caso de queda e depois durante a suspensão.


B. Cinturão abdominal 
NBR 15835
Equipamento que envolve, no minimo, a cintura do trabalhador e ajustável e possui elemento (s) de engate aos quais é fixado o talabarte de posicionamento ou restrição. O cinturão abdominal tem a finalidade de posicionar o trabalhador.


C. Talabarte de segurança antiqueda
NBR 15834 e NBR 14629

Elemento de conexão entre o cinturão paraquedista e o ponto de ancoragem. O talabarte de segurança poderá ser confeccionado em corda sintética, cabo de aço, fita sintética ou corrente.


TALABARTE COM COMPRIMENTO ACIMA DE 0,9 M PRECISA OBRIGATORIAMENTE TER UM (ABS) ABSORVEDOR DE ENERGIA QUE ATENDA A NBR 14629



D. Talabarte de posicionamento
NBR 15835
Elemento de conexão entre um cinturão abdominal a um ponto de ancoragem, de maneira a constituir um suporte para posicionamento ou restringir movimentação evitando assim que um individuo alcance zonas onde exista o perigo de queda de altura. Quando houver o risco de queda, o talabarte de posicionamento deve sempre ser utilizado em um sistema onde exista um cinturão paraquedista e um talabarte de segurança antiqueda.
Pesquisa: Fonte - altiseg segurança em altura


O EPI e seu papel na prevenção. O que é preciso saber

2.1 O que é EPI?
Equipamento de proteção individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho - de acordo com NR 6, item 6.1.

2.2 Qual a legislação que rege o EPI para trabalho em altura?
AS condições para comercialização e exigências do Ministério do Trabalho (MTE) seguem:
* NR 6 - Norma Regulamentadora
* NBRs - Normas Técnicas
* INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial

2.3 Quando devemos utilizar o EPI?
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de emergência - de acordo com NR 6, item 6.3. 
Uma vez identificado o risco, devem ser seguidas as etapas:
* ELIMINAR ou ISOLAR o risco;
* Utilizar PROTEÇÃO COLETIVA;
* Utilizar EPI.

2.4 Qual deve ser o EPI?
Os EPIs devem ser escolhidos adequados aos riscos pré identificados. Sua utilização é obrigatória e de extrema importância à saúde e segurança do trabalhador.

Sua escolha deve se basear no estudo e avaliação de riscos existentes no local de trabalho:

* Tempo de exposição ao risco;
* Freqüência;
* Gravidade;
* Condições do local de trabalho e seu entorno;
* Tipos de danos possíveis ao trabalhador; e
* Estrutura física do trabalhador





1.1 O que é trabalho em altura
De acordo com NR 35, é toda atividade executada acima de 2 metros do piso de referência, seja em elevação (escadas, andaimes, plataformas, etc) ou em profundidade (poços, escavações, dutos etc).

1.2 Por que prevenir?
Trabalho em altura pode apresentar diversos riscos à vida do trabalhador. A queda de pessoas e de materiais é uma das principais causas de morte no Brasil. Para o trabalhador, a prevenção é a melhor forma de evitar acidentes e garantir sua integridade física. Já para a empresa, a prevenção representa o cumprimento das leis, produtividade, economia e principalmente respeito à vida.

1.3 Como prevenir?
A principal forma de prevenção para trabalhos em altura se faz com uso correto de equipamentos e treinamento adequado para os trabalhadores envolvidos.

Observações: O maior maior numero de acidentes fatais e com danos permanentes ocorrem com funcionários terceirizados.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Equipamento automático/elétrico tático e de resgate
Tecnologia vai facilitar os trabalhos de Policiais e equipes de resgate