Comentários à Norma Regulamentadora
Nº 35 - Trabalho em Altura
Podemos observar nestas fotos que os operários embora tenham recebido
(EPI´s) Equipamento de Proteção Individual os mesmos não usam.
O Trava queda e o cinto Paraquedista encontra-se do lado esquerdo
da foto apoiados na base do fachadeiro.
35.1.2 - Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima
de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.2.2 Cabe aos trabalhadores
d) Zelar pela sua segurança e saúde e de outras pessoas que
possam ser afetadas por saus ações ou omissões no trabalho.
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