quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Comentários à Norma Regulamentadora
Nº 35 - Trabalho em Altura
 
Podemos observar nestas fotos que os operários embora tenham recebido
 (EPI´s) Equipamento de Proteção Individual os mesmos não usam.
 
O Trava queda e o cinto Paraquedista encontra-se do lado esquerdo
da foto apoiados na base do fachadeiro.
 

35.1.2 - Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima
de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.



35.2.2 Cabe aos trabalhadores
d) Zelar pela sua segurança e saúde e de outras pessoas que
 possam ser afetadas por saus ações ou omissões no trabalho.






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