domingo, 16 de junho de 2013

Comissão de Legislação Participativa

A Elaboração das Leis ao alcance da Sociedade Civil Organizada

O que é a CLP?
 
A Câmara dos Deputados criou em 2001 a Comissão de Legislação Participativa
(CLP) para receber da sociedade Civil Organizada sugestões de iniciativa
legislativa, pareceres técnicos, estudos e exposições.
 
As demandas e as ideias apresentadas pelas Entidades são examinadas pelo
Colegiado da Comissão e, se aprovados, transformam-se em proposições
legislativas, tais como: projetos de lei ordinária, projetos de decreto
legislativo, requerimentos de informação a Ministro de Estado,
entre outras. É o povo brasileiro participando ativamente
da elaboração das leis do Pais.
 
Quem pode apresentar
sugestões legislativas?
 
- Entidades da Sociedade Civil, exceto partidos políticos;
- Sindicatos, Federações e Confederações;
- Associações e Órgãos de Classe;
- Organizações Não-Governamentais (ONGs);
 
Quais documentos são necessários?
 
- Estatuto da Entidade registrado em cartório ou em
Órgão do ministério do Trabalho;
 
- Documento legal que comprove a composição da diretoria
da Entidade à época do envio da sugestão legislativa
(a ata de posse, por exemplo);
 
- Ata da reunião em que a entidade deliberou
pelo envio da sugestão:
 
Obs.: Os documentos devem ser autenticados em cartório.
 
Fonte: Câmara dos Deputados
Mais informações:
 
 
 
 
 
 

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