terça-feira, 21 de abril de 2015

TRABALHO EM ALTURA
Responsabilidades
NR 35.2 à 35.2.2


Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

c) desenvolver procedimentos operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Fonte: altiseg

A avaliação prévia deve ser realizada no local do serviço pelo trabalhador ou equipe de trabalho considerando as boas práticas de segurança e saúde no trabalho, possibilitando:

* Equalizar o atendimento de todos, dirimindo eventuais dúvidas, proporcionando o emprego de práticas seguras de trabalho;

* Identificar e alertar acerca de possíveis riscos, não previstos na Análise de Risco e nos procedimentos; 

* Discutir a divisão de tarefas e responsabilidades;

* Identificar a necessidade de revisão dos procedimentos;

Embora não necessariamente na forma escrita, o empregador deve proporcionar mecanismos para assegurar a sua realização.


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